Fique de olho na oportunidade para

Gerar CAIXA em sua Empresa

Créditos Federais

(PIS / COFINS / IRRF / CSLL / INSS)

O  imposto sobre a folha de pagamento é extremamente importante para garantir direitos aos trabalhadores, porém, devido a carga tributária que temos em nosso país, torna-se também um dos maiores custos dentro das empresas. 

Tanto a Receita Federal quanto o Poder Judiciário têm emitido decisões inéditas sobre o pagamento de contribuições sociais sobre a folha de salários. Mas afinal, o que isso significa?  

Que há novos pontos de vista sobre  tributos  e encargos cobrados, abrindo precedentes para  questionar essas obrigações  e rever seu pagamento de impostos e contribuições previdenciárias. O que se vê muito no Brasil atualmente são empresas especializadas em realizar revisões tributárias justamente com esta intenção, ou mesmo, utilizar alguma destas teses diretamente na justiça.

Abaixo, você vai entender melhor como se dá a construção da contribuição previdenciária sobre a  folha de pagamento e as oportunidades que eles trazem para o seu negócio. Acompanhe os tópicos e veja como usar essas oportunidades  em favor da sua empresa. 

 

Como funciona a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento 

Já que as principais mudanças de impostos sobre a folha de pagamento se referem às contribuições previdenciárias, precisamos deixar esse ponto mais claro. Basicamente, a contribuição previdenciária sobre a folha é uma porcentagem das remunerações pagas pela empresa destinada à Seguridade Social. 

De acordo com a Lei nº 8.212/1991, ou Lei Orgânica da Seguridade Social, estes são os valores devidos pelas empresas: 

  • Contribuição de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à empresa (inclui salário, gorjetas, bonificações, adiantamentos, etc.) 
  • Alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho) de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da empresa, para fins de financiamento da aposentadoria especial e benefícios do INSS relacionados à incapacidade laborativa  
  • Contribuição devida a outras entidades e fundos (terceiros) de acordo com o código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) da empresa.  

No caso, a contribuição do RAT ficou ainda mais complexa após a instituição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pelo Decreto 6.957/2009, que estabelece um multiplicador variável sobre as alíquotas dependendo da gravidade, frequência e custo de ocorrências trabalhistas.  

A exceção é para as empresas do Simples Nacional, que recolhem alíquotas diferenciadas ou são isentas de determinadas contribuições.

 

OPORTUNIDADE

Se sua empresa está enquadrada nos regimes de tributação Lucro Real ou Lucro Presumido, você pode já na próxima competência reduzir seus custos com a Folha de Pagamento e demais Impostos Federais, 100% dentro da lei e aproveitando de uma oportunidade que as grandes empresas utilizam mensalmente.

 

Conte conosco para adequar e reduzir seus impostos  

Somos especialistas em assessorar as organizações à reduzir a carga tributária e gerar caixa para o seu negócio.  

Ao longo de mais de 10 anos, consolidamos uma operação anual de  R$ 150 Milhões  em economia para nossos clientes apenas com a compensação de créditos de INSS pagos na esfera administrativa. 

E então, está pronto para lidar com o novo cenário da tributação em sua empresa? 

Para usar essas mudanças em seu favor,  fale com a gente  e comece a reduzir sua carga tributária o quanto antes.    

  • Atendimento nacional a mais de 10 anos
  • Ultrapassamos a marca de 1000 clientes em 2023
  • Operamos em vários estados e estamos em expansão
  • Atuamos na esfera administrativa da RFB
  • Produto super exclusivo por decisão da União
  • Suporte operacional e jurídico

DE RH PARA RH

Compartilhamos toda nossa experiência em RH para entregar a melhor solução para seu negócio

NOSSO FOCO É SUA NECESSIDADE

Apresentamos as melhores soluções 100% pautadas em suas necessidades ou oportunidades

COMPLIANCE

Seguimos rigorosamente a legislação vigente e trabalhamos com as melhores práticas de gestão e ética

CONDIÇÕES E GARANTIAS

Oferecemos ótimas condições comerciais e garantimos o resultado de nosso trabalho. Suporte e assessoria por 5 anos

CNPJ 18.012.349/0001-09

CENTRAL DE ATENDIMENTO

contato@melprh.com.br

+55 (19) 99711-3400

HORÁRIO FUNCIONAMENTO

segunda à Sexta

09:00 às 17:30 horas

ESCRITÓRIOS

Diretoria Lençóis Pta./ SP

(19) 99639-0852

Unidade - Belo Horizonte / MG

(31) 97101-1211

Unidade 1 - Lençóis Pta./ SP

+55 (19) 99639-0852

contato@melprh.com.br

+55 (19) 99600-2200

Fique de olho na oportunidade para

Gerar CAIXA em sua Empresa

Créditos Federais

(PIS / COFINS / IRRF / CSLL / INSS)

O  imposto sobre a folha de pagamento  é extremamente importante para garantir direitos aos trabalhadores, porém, devido a carga tributária que temos em nosso país, torna-se também um dos maiores custos dentro das empresas. 

Tanto a Receita Federal quanto o Poder Judiciário têm emitido decisões inéditas sobre o pagamento de contribuições sociais sobre a folha de salários. Mas afinal, o que isso significa?  

Que há novos pontos de vista sobre  tributos  e encargos cobrados, abrindo precedentes para  questionar essas obrigações  e rever seu pagamento de impostos e contribuições previdenciárias. O que se vê muito no Brasil atualmente são empresas especializadas em realizar revisões tributárias justamente com esta intenção, ou mesmo, utilizar alguma destas teses diretamente na justiça.

Abaixo, você vai entender melhor como se dá a construção da contribuição previdenciária sobre a  folha de pagamento e as oportunidades que eles trazem para o seu negócio. Acompanhe os tópicos e veja como usar essas oportunidades  em favor da sua empresa. 

 

Como funciona a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento 

Já que as principais mudanças de impostos sobre a folha de pagamento se referem às contribuições previdenciárias, precisamos deixar esse ponto mais claro. Basicamente, a contribuição previdenciária sobre a folha é uma porcentagem das remunerações pagas pela empresa destinada à Seguridade Social. 

De acordo com a Lei nº 8.212/1991, ou Lei Orgânica da Seguridade Social, estes são os valores devidos pelas empresas: 

  • Contribuição de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à empresa (inclui salário, gorjetas, bonificações, adiantamentos, etc.) 
  • Alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho) de 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco da empresa, para fins de financiamento da aposentadoria especial e benefícios do INSS relacionados à incapacidade laborativa  
  • Contribuição devida a outras entidades e fundos (terceiros) de acordo com o código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) da empresa.  

No caso, a contribuição do RAT ficou ainda mais complexa após a instituição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pelo Decreto 6.957/2009, que estabelece um multiplicador variável sobre as alíquotas dependendo da gravidade, frequência e custo de ocorrências trabalhistas.  

A exceção é para as empresas do Simples Nacional, que recolhem alíquotas diferenciadas ou são isentas de determinadas contribuições.

 

OPORTUNIDADE

Se sua empresa está enquadrada nos regimes de tributação Lucro Real ou Lucro Presumido, você pode já na próxima competência reduzir seus custos com a Folha de Pagamento e demais Impostos Federais, 100% dentro da lei e aproveitando de uma oportunidade que as grandes empresas utilizam mensalmente.

 

Conte conosco para adequar e reduzir os impostos de sua empresa  

Somos especialistas em assessorar as organizações à reduzir a carga tributária e gerar caixa para o seu negócio.  

Ao longo de mais de 10 anos, consolidamos uma operação anual de  R$ 150 Milhões  em economia para nossos clientes apenas com a compensação de créditos pagos na esfera administrativa. 

E então, está pronto para lidar com o novo cenário da tributação em sua empresa? 

Para usar essas mudanças em seu favor,  fale com a gente  e comece a reduzir sua carga tributária o quanto antes.     

  • Atendimento nacional a mais de 10 anos
  • Ultrapassamos a marca de 1000 clientes em 2023
  • Operamos em vários estados e estamos em expansão
  • Atuamos na esfera administrativa da RFB
  • Produto super exclusivo por decisão da União
  • Suporte operacional e jurídico

DE RH PARA RH

Compartilhamos toda nossa experiência em RH para entregar a melhor solução para seu negócio

NOSSO FOCO É SUA NECESSIDADE

Apresentamos as melhores soluções 100% pautadas em suas necessidades ou oportunidades

COMPLIANCE

Seguimos rigorosamente a legislação vigente e trabalhamos com as melhores práticas de gestão e ética

CONDIÇÕES E GARANTIAS

Oferecemos ótimas condições comerciais e garantimos o resultado de nosso trabalho. Suporte e assessoria por 5 anos

CNPJ 18.012.349/0001-09

CONTATO

contato@melprh.com.br

+55 (19) 99711-3400

HORÁRIO FUNCIONAMENTO

Segunda à Sexta

09:00 às 17:30 horas

ESCRITÓRIOS

Unidade - Lençóis Pta./ SP

(19) 99639-0852

Unidade - Belo Horizonte / MG

(31) 97101-1211

Unidade 1 - Lençóis Pta./ SP

+55 (19) 99639-0852

contato@melprh.com.br

+55 (19) 99600-2200